Segunda, 04 de Agosto de 2025
14°C 27°C
Camacan, BA
Publicidade

BAHIA- EX-PREFEITO É CONDENADO POR DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO

As investigações apontam um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos.

15/07/2025 às 09h44 Atualizada em 15/07/2025 às 10h36
Por: Fred Costa
Compartilhe:
BAHIA- EX-PREFEITO É CONDENADO POR DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO

 Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Gongogi Altamirando de Jesus Santos, o Sapão, e a empresa Aliança Pinturas e Reformas por atos de improbidade administrativa relacionados à má execução e ao abandono da obra de uma creche no município do sul da Bahia. A obra foi financiada com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna.

A ajuizada pelo Município de Gongogi e pelo FNDE, com a participação do Ministério Público Federal (MPF), a ação civil pública apontou um prejuízo de mais de R$ 432 mil aos cofres públicos. A creche seria construída por meio de termo de compromisso firmado em 2011, com o valor de R$ 957 mil repassado ao município para a obra. No entanto, apenas 41,1% da obra foi executada, sem que houvesse justificativa para a destinação do restante dos recursos.

De acordo com a sentença judicial, o abandono da construção resultou em sua degradação e em prejuízos graves à comunidade, comprometendo o direito à educação infantil de qualidade. A empresa contratada, que havia recebido R$ 551 mil, executou apenas 22,19% da parcela aproveitável do contrato, conforme relatório do FNDE.

A Justiça Federal reconheceu que houve liberação irregular de recursos, inexecução do objeto contratado e ausência de prestação de contas, configurando violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. A conduta dos réus foi considerada dolosa – quando há vontade de praticar o ato ou se assume o risco de produzir um resultado –, com base nos artigos 10 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Os réus foram condenados, de forma individual e solidária, ao ressarcimento integral no valor de R$ 268.664,51 aos cofres públicos, com correção e juros legais; multa civil equivalente ao valor do prejuízo; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos.

Além de Altamirando de Jesus Santos e da empresa Aliança Pinturas e Reformas, um ex-secretário municipal de educação e outra empresa tinham sido incluídos na ação, mas as responsabilidades em relação a eles foram afastadas. Da sentença, cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Camacan, BA
17°
Tempo limpo

Mín. 14° Máx. 27°

17° Sensação
1.6km/h Vento
78% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h00 Nascer do sol
05h28 Pôr do sol
Ter 29° 14°
Qua 29° 14°
Qui 28° 17°
Sex 30° 17°
Sáb 29° 17°
Atualizado às 19h02
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,51 +0,24%
Euro
R$ 6,38 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 671,223,17 -0,06%
Ibovespa
132,971,20 pts 0.4%
Publicidade
Anúncio
Publicidade
Publicidade
Publicidade