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POLÍTICA/SUL DA BAHIA- EX-PREFEITO DE IBIRAPITANGA É CONDENADO POR FRAUDES EM OBRAS

Dentre as punições aplicadas contra 'Russo', estão o pagamento de uma multa no valor de R$ 50 mil e a suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

05/05/2025 às 09h38
Por: Fred Costa
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POLÍTICA/SUL DA BAHIA- EX-PREFEITO DE IBIRAPITANGA É CONDENADO POR FRAUDES EM OBRAS

O ex-prefeito de Ibirapitanga, Ruiverson Lemos Barcelos, conhecido como Russo, foi condenado pela Justiça Federal em Ilhéus, por ato de improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Além de Russo, dois servidores e uma pessoa jurídica também foram condenados por fraudes na execução de obras públicas financiadas com recursos federais.

A decisão refere-se ao Convênio nº 2424/2001, firmado entre o município e o Ministério da Integração Nacional. O convênio previa intervenções como desassoreamento da Lagoa Grande, retificação do leito de um rio e construção de cais de proteção.

As investigações comprovaram o uso de uma empresa de fachada, ligada à própria prefeitura, para desviar os recursos. A empresa “Messias Santos Construtora” foi usada para simular a execução do contrato, com a participação direta de servidores públicos. Um dos condenados, engenheiro fiscal do contrato, era sócio oculto da empresa, configurando conflito de interesses.

A sentença destacou que a sub-rogação contratual – quando o vencedor da licitação cede a execução para outro – foi irregular. A movimentação financeira relacionada ao convênio foi feita sem respaldo documental regular.

“Verificou-se a existência de um esquema fraudulento consistente na constituição de diversas empresas vinculadas aos réus, que, de forma alternada, saíam vencedoras na maioria das licitações promovidas pela prefeitura de Ibirapitanga”, afirma a decisão.

Sanções aplicadas:

A Justiça aplicou aos réus as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo:

 

Ressarcimento integral do dano causado ao erário;

 

Perda da função pública (caso estejam exercendo cargo);

 

Suspensão dos direitos políticos por oito anos;

 

Multa civil equivalente ao valor do dano;

 

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por oito anos;

 

Indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil à União.

 

Os valores de ressarcimento e da multa serão apurados na fase de liquidação da sentença, com base em auditorias e documentos do Tribunal de Contas da União (TCU).

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