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Projeto aprovado pelo Senado regula percentual de cacau em chocolates

Proposta segue para a Câmara antes de entrar em vigor

09/05/2025 às 11h02
Por: Marcos Paulo
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Projeto aprovado pelo Senado regula percentual de cacau em chocolates

O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei que define os percentuais mínimos de 25% e 35% de sólidos totais de cacau para um produto ser considerado chocolate (PL 1.769/2019). O autor, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), explicou que a versão original da proposta previa a obrigatoriedade de as embalagens informarem a quantidade do cacau e os produtos que são "sabor chocolate". Mas ele acredita que as marcas vão alterar os rótulos, até para atrair os consumidores, que têm comprado produtos com muito açúcar e pouco cacau. Zequinha destacou ainda que o projeto vai estimular a produção nacional, em especial, no Pará, maior estado produtor do país. A proposta segue para a Câmara.

Algumas das classificações do projeto são:

  • nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa de cacau;
  • massa, pasta ou liquor de cacau: produto obtido pela transformação das amêndoas de cacau limpas e descascadas;
  • manteiga de cacau: fração lipídica extraída da massa de cacau;
  • cacau em pó: produto obtido pela pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, que contém, no mínimo 10% de manteiga de cacau e, no máximo, 9% de umidade;
  • cacau solúvel: produto obtido do cacau em pó adicionado de ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos;
  • chocolate em pó: produto obtido pela mistura de açúcar ou edulcorante ou outros ingredientes com cacau em pó, contendo o mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • chocolate ao leite: produto composto por sólidos de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
  • chocolate branco: produto isento de matérias corantes, composto por manteiga de cacau e outros ingredientes, contendo o mínimo de 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite;
  • bombom de chocolate ou chocolate recheado: produto composto por recheio de substâncias comestíveis e cobertura de chocolate.

Fonte: Agência Senado

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