
O Ministério Público do Trabalho obteve a condenação da Barry Callebaut Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo, em razão de irregularidades relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. As investigações do caso começaram após acidente fatal, ocorrido em 10 de outubro de 2024 que vitimou Jobson Almeida Bispo na unidade da empresa em Itabuna. Ainda cabe recurso da decisão da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna.
O valor de R$ 800 mil por dano moral coletivo será destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), instituído no âmbito do estado da Bahia. Segundo a decisão, a destinação permitirá que os recursos sejam aplicados em iniciativas relacionadas à promoção do trabalho decente, à melhoria das condições laborais e à prevenção de acidentes de trabalho.
O trabalhador fazia manutenção, quando uma roda do equipamento passou sobre a tampa de uma caixa de passagem. A estrutura não suportou a carga, provocando o tombamento do equipamento e a morte do empregado. Após registrar o fato, o MPT, instaurou inquérito para apurar o cumprimento de normas de saúde e segurança na unidade da multinacional do chocolate.
A investigação identificou problemas em outras estruturas do estabelecimento. Em inspeção no local, ficou provado que apenas 76% das tampas das caixas de passagem avaliadas estavam em boas condições. As demais apresentavam vulnerabilidade à corrosão ou comprometimento estrutural, com indicação de substituição imediata., indicando que os riscos não estavam restritos ao ponto em que ocorreu o acidente.
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